O Brasil está às voltas com a decisão do STF sobre a não criminalização do aborto. Enquanto escrevo, como ainda faltam 5 ministros a votarem, não acredito que haverá mudança de curso nessa decisão.
O dilema que se estabelece neste debate é profundo e possui muitas nuances que fervilham pelos argumentos daqueles que são a favor e dos que são contra.
O debate não é novo. Em 1997, o tema já veio à baila quando a discussão girou em torno da autorização para que os hospitais públicos realizassem o aborto nos dois casos previstos em lei: (1) Se a gestação for de risco e não houver meio para salvar a vida da gestante; e (2) se a gravidez for resultado de estupro (Art. 128 do Código Penal de 1940).
Agora, a questão está no direito que é conferido à mulher gestante de um bebê malformado, que não possui cérebro, de decidir sobre a continuidade da gravidez, ou não.
Diante desta realidade, não há como esquivar-se das grandes questões doutrinárias à luz da Bíblia como a Soberania de Deus, Natureza Humana, e Sentido e Direito à Vida. A ética cristã está em xeque e a sociedade quer um veredito – certo ou errado?
Pessoalmente, leio e interpreto a Bíblia por princípios (método gramático-histórico), e princípios são maiores que regras. Regras mudam. Princípios são eternos. Por outro lado, no afã do pragmatismo conclusivo, vemo-nos obrigados a “bater o martelo” e definir uma nova regra do jogo da vida.
O desafio da ética é definirmos o que se decide por princípios, ao invés de decidir por regras.
Não podemos ser simplistas quando o assunto é tão complexo. Não encontramos na Bíblia uma resposta objetiva e específica sobre o assunto (os escritores bíblicos não tinham Ultrassonografia para tratar o assunto).
Usar o 6º mandamento como argumento contra a decisão do STF é simplista, se o próprio Jesus ampliou de maneira imensurável a abrangência e o alcance deste mandamento à palavra, ao pensamento e ao coração (Mateus 5.21-22).
Do outro lado da moeda, estão as inquietações no que tange ao valor da vida e a própria definição do que seja vida propriamente dita.
O binômio “direito x dever” não é uma equação fácil de ser resolvida - direito de viver, direito de escolher, direito de ser livre, direito de Morrer...
O que não pode ser ignorado neste debate é o estatuto da RESPONSABILIDADE!
Todo e qualquer direito requerido nos remete às responsabilidades advindas do exercício da liberdade – “todas as coisas me são lícitas, mas nem todas convém”. Cito o ministro Lewandowisk, que faz um alerta ao abuso da liberdade e do direito: “o aborto de fetos anencéfalos, ao arrepio da legislação existente, além de discutível do ponto de vista científico, abriria as portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida intra ou extrauterina.” A liberdade e o direito sem o senso de dever e de responsabilidade é libertinoso e arriscado.
Não sou adepto do discurso meramente religioso, muito menos me ladeio às fileiras do liberalismo. A questão é que o tema é amplo sobre todos os aspectos e, num espaço editorial pequeno como este, não cabe toda a argumentação, seja a favor ou contra. Por isso, eu sintetizo:
- Em princípio, e por princípio, sou pela vida!
- Em princípio, e por princípio, não é a ciência que vai determinar se há ou não vida. O conhecimento muda, altera-se, movimenta-se. O que se diz hoje que é, amanhã outro postulado dirá que não é. Parece-me que o raciocínio da ciência é reverso quando o assunto é a Eutanásia...
- Em princípio, e por princípio, não outorgo ao Supremo Tribunal a investidura que pertence unicamente ao Deus Supremo.
- Em princípio, e por princípio, careço de Deus para discernir entre o certo e o errado. Por isso, clamo por sabedoria.
- Em princípio, e por princípio, ainda que a lei dos juristas me permita, há uma lei moral escrita no coração que está acima de tudo. E dela, sim, é que darei contas diante do tribunal que não é supremo, mas é ETERNO.