terça-feira, 14 de julho de 2009

Ainda Sobre o Manifesto do Acordo Brasil x ICAR

Recebi um comentário de um jovem da nossa igreja em que ele, após ler o texto do Acordo entre o Brasil e a ICAR, enviou-me a seguinte consideração:

Boa noite Pr. Purin,

Acabei de baixar o documento "ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ" e o li. Confesso que não encontrei nele descrito algo que pudesse prejudicar diretamente nós, cristãos protestantes, no exercício de nossa fé ou demais atos legais. Poderia me esclarecer acerca dos pontos onde somos diretamente afetados?

Um abraço em Cristo Jesus, W.

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Eis a minha resposta:

W.,

A questão, de fato, em pouco nos afeta como protestantes no presente. O problema é que se estabelece um acordo que privilegia a ICAR em diversos aspectos que, no futuro, poderão nos causar prejuízos e dificuldades, ao passo em que possibilita um tratamento distintivo entre o catolicismo e o protestantismo no Brasil. Este último sempre visto pelo primeiro como sendo uma seita apóstata ao Romanismo.

O documento fere o princípio de isonomia no trato com as diversas expressões religiosas, e estabelece um trato e uma relação que descaracteriza o princípio constitucional inviolável que afirma ser o Estado Brasileiro, um estado laico. O Acordo desfigura a separação "Igreja X Estado". É como se agora faltasse pouco para que a constituição declarasse que a República Federativa do Brasil é uma República Católica. Embora saibamos que este entendimento é uma interpretação oficiosa.

As garantias e conveniências concedidas especificamente à ICAR dão margem à interpretação de que outras manifestações religiosas não gozariam das mesmas garantias.

Algumas considerações minhas:

  1. Por que a garantia de proteção APENAS aos lugares de culto católico (Artigo 7º e seu § 1º);
  2. Por que especificar a liberdade para a prestação dos diversos serviços de capelania - hospitalar, escolar, prisional e outras - apenas prestados pela ICAR (artigo 8º). Isto dá a entender que somente ela poderá realizar tais atividades.
  3. O artigo 14 é descarada e inescrupulosamente tendencioso - por que não estender essa possibilidade ao protestantismo?
  4. O artigo 15 trata de assunto que ainda é tema de inúmeros processos judiciais, pois muitos municípios não reconhecem essa imunidade aos demais templos e ofícios religiosos.
Portanto, W., creio que é um bom começo para um debate e reflexão.

Até que Noivo venha buscar a Sua Noiva,
Pr. Purin Jr.

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